quarta-feira, 11 de novembro de 2009

ANÁLISE E GESTÃO DE CONTRATOS NAS RELAÇÕES COMERCIAIS
Recentemente, os reflexos e os desdobramentos decorrentes dos Contratos e das Relações Comerciais nele inseridas, têm sido alvo de notícias do mercado no país e no mundo.

A avaliação criteriosa sobre o negócio jurídico estabelecido por força de um contrato é tão-somente um dos vários elementos que norteiam a operação negocial e contratual, e devem ser priorizados de modo a possibilitar maior e melhor avaliação crítica e analítica com a qualidade e a segurança indispensáveis na proporção e medida aplicáveis a cada caso.

Nem sempre análises difundidas sobre a redação de um contrato, a legislação expressa sobre determinado negócio jurídico e a confecção de cláusulas contratuais adaptáveis que sigam dado padrão contratual, constituem elementos suficientes o bastante para fomentar a segurança devida ao negócio e ao contrato firmados, isto porque não se trata, isolada e simplesmente, de forma ou de conteúdo limitativo, mas da indispensabilidade sobre a visão completa e pormenorizada sobre a atividade a ser contratada e seu respectivo risco.
Tal risco, por vezes, não se correlaciona imediatamente com aspectos financeiros diretos ou indiretos, e tampouco é passível de se quantificar em moeda na eventualidade de ocorrências em sede de desajustes contratuais, mormente quando não bastarão instrumentos outros para minimizar ou sanar qualquer impacto, servindo tais medidas como solução paliativa sobre o dano que poderia ter sido analisado e preventivamente evitado se a atuação necessária tivesse origem no desenvolvimento do Projeto ou Escopo Comercial.

Desta forma, integrar processos e interagir com diversas áreas, e, sobretudo, estreitar e consolidar Planejamento Estratégico não garante, mas confere maior possibilidade sobre a segurança na tomada de decisões, de forma mais célere e eficaz quanto à qualidade prestada no tratamento de todas as questões estruturais do Contrato, minimizando significativamente a suscetibilidade do negócio comercial e jurídico em eventuais hipóteses circunstanciais, e ainda, mantendo positivamente a Relação Comercial que se firma a partir de então.

Todo esse entendimento se deve ao aumento acelerado e constante do crescimento econômico e mercantil, sendo estes elementos os norteadores principais para o fomento dos Contratos empresariais com a extensão de todas as vertentes, sejam de ordem técnica, comercial, jurídica e ou operacional.

As lacunas antes existentes e tratadas pontualmente nos mais diversos contratos, agora são objeto de análise e crítica preventivas a fim de evitar reincidência em condutas já sabidas e notadamente prejudiciais no âmbito institucional, bem como nas relações com investidores, fornecedores, clientes, e por vezes, com o judiciário quando em toda a cadeia anterior não se alcançou o estudo preventivo ou corretivo que bastasse para a solução do caso.
Não raro, é cada vez maior a necessidade e a evidência de se Contratar no mundo empresarial, seja para reduzir custo, minimizar impactos fiscais, reduzir ou concentrar responsabilidades técnicas e operacionais, consolidar as operações executiva, financeira e técnica num só ente fornecedor da atividade, fazendo-se imperioso então abranger o conhecimento intelectual do Operador e Cientista do Direito extensivamente às diversas nuances de um contrato em seus mais variados tipos e elementos constitutivos.

Nos Contratos que cuidam de Gerenciamento de Terceirização, por exemplo, analisando conflitos atuais, não basta mais concentrar esforços apenas nos aspectos trabalhistas e fiscais compreendidos na operação, sendo indispensável demais aspectos como os de cunho ambiental, econômico, civil, marcário, dentre outros.

Por esta razão, caros leitores, teremos neste espaço a oportunidade para verificar questões práticas sobre os mais diversos tipos de assuntos correlatos a Contratos e Relações Comerciais, avaliando aspectos gerais e mais específicos, dependentes, exclusivamente, da natureza jurídica e comercial da atividade a ser contratada, bem como do melhor mecanismo adaptável ao instrumento contratual a ser celebrado.

Paralelamente, informativos diversos como cartilhas, resenhas dentre outros instrumentos de leitura e conhecimento serão divulgados de modo a contribuir para ampliar o estudo acerca dos Contratos Empresariais.

Até lá!
Jaqueline Rigo.

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